REGISTRO CIVIL

Os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil, para o registro na Itália e permitindo assim a emissão de outros documentos.

Essas mudanças de estado civil a ser declaradas são nascimentos de filhos, casamento, união civil, divórcio, óbito, adoção e alterações de nome ou sobrenome.

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