O Parlamento Italiano aprovou uma reforma no Código do Processo Civil que deve facilitar e dar mais agilidade ao processo de reconhecimento da cidadania italiana. Desde o dia 22 de junho os pedidos não precisam mais ser julgados unicamente pelo Tribunal de Roma.
A medida favorece quem busca se aproximar das raízes, já que agora os pedidos podem ser analisados pelo tribunal da região de nascimento do parente italiano. Para conseguir o reconhecimento é preciso ser parente direto de um italiano, sem limite de parentesco e não necessariamente que os antepassados estejam vivos.
Fonte: ndmais.com.br – 12/07/2022
Share this content: