QUEM TEM DIREITO?

A lei lituana segue basicamente o princípio jurídico de ius sanguinis (latim: lei do sangue), que afirma que a nacionalidade de uma pessoa ao nascer é a mesma de seus pais naturais. Isso significa que alguém se torna cidadão lituano se (pelo menos) um dos pais for cidadão lituano, independentemente do local onde o filho nasceu.

São elegíveis para dupla cidadania lituana se os seus ancestrais não se naturalizaram no Brasil ou obtiveram a cidadania brasileira depois de 1940.

Filhos, netos e bisnetos de cidadãos lituanos têm direito à restituição da cidadania lituana.

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