Nacionalidade Portuguesa – Fonte: Boletim da Câmara Portuguesa – 29/08/2018
“Qual a diferença entre visto e autorização de residência?
Visto e autorização de residência não são a mesma coisa. E é importante que você saiba mais sobre estes documentos e suas diferenças.
Quem viaja ou vai morar em outro país precisa entender muito bem a diferença entre visto e autorização de residência. São dois documentos distintos e você precisa entender a diferença entre eles.
Entenda melhor essas diferenças a seguir.
Visto
O visto é um documento pelo qual se dá permissão a um cidadão estrangeiro de entrar em um determinado país.
Em Portugal, ele é o documento necessário para que as pessoas possam entrar e morar no país.
Vale lembrar que a maioria dos cidadãos que não sejam portugueses precisam de visto para entrar em Portugal, salvo aqueles que possuem dupla cidadania europeia.
Os tipos de vistos que você poderá solicitar são:
- Autorizações de Residência para Atividade de Investimento – ARI
- Visto para fins de Estudos
- Visto para fins de Estudos para bolsistas (titulares de bolsas de estudos) e pesquisadores
- Visto de Residência para aposentados ou titulares de rendimentos – D7
- Visto para prestadores de serviços – D2
- Visto para emigrantes empreendedores – D2
- Visto para o exercício de uma atividade profissional altamente qualificada – D3
- Visto para exercício de atividade profissional subordinada – D1 para períodos de estada superior a um ano
- Visto para o exercício de atividade profissional subordinada temporária – Trabalho Sazonal – CT para períodos de até 3 meses.
- Visto para o exercício de atividade profissional subordinada temporária – Trabalho sazonal – E8 para períodos de 3 a 9 meses.
- Visto para desportistas amadores – E5
- Visto Schengen – de curta duração permite a entrada de estrangeiros para períodos curtos
- Visto Schengen – de escala aeroportuária permite a passagem através de zonas internacionais dos aeroportos dos Estados Membros
- Visto de Residência para períodos de estada superior a um ano
- Visto de Estada Temporária para períodos de estada inferior ou igual a um ano
- Reagrupamento Familiar – D6 para familiares de um titular de visto de residência
- Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia para cidadãos europeus que estejam morando em Portugal (a ser solicitado em Portugal)
- Cartão de Residência para familiares de um cidadão português ou de outra nacionalidade europeia
Para fazer a solicitação do visto é necessário comparecer ao consulado português da sua cidade. É preciso dar entrada no visto ainda no Brasil.
Os documentos solicitados para obter o visto (seja ele qual for):
- Comprovante de alojamento
- Comprovante de renda
- Passaporte
- Seguro médico internacional
O seguro médico internacional poderá ser substituído por uma declaração do Ministério da Saúde no caso dos aposentados pelo INSS.
Com exceção do visto Golden Visa, os vistos têm validade de quatro meses.
Autorização de Residência
Ao cidadão estrangeiro autorizado a residir em território português é emitido um título de residência.
Para fazer a solicitação da autorização de residência em Portugal você deve comparecer ao SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) ou na Câmara Municipal da cidade onde for residir.
O prazo para você comparecer ao SEF varia:
- 30 dias – para aqueles que entraram em Portugal de forma direta (sem escala);
- Até 3 dias – para aqueles que ingressaram no país de forma indireta (ingressaram na Europa através de conexão).
O atendimento no SEF deve ser agendado.
A validade da autorização de residência é de 1 ano, mas pode ser renovada por períodos sucessivos de dois anos.
Vale lembrar que após 5 anos residindo de forma legal em Portugal, você poderá fazer a solicitação da autorização de residência permanente, que tem validade de 5 anos.
Após o 6º ano residindo legalmente em Portugal, você poderá solicitar a Nacionalidade Portuguesa por tempo de residência.
Quem pode solicitar a Autorização de Residência?
Qualquer cidadão titular de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na lei para a concessão de autorização de residência e que reúna as condições previstas na lei.
Neste caso os documentos que você irá precisar são:
- Preenchimentos do formulário do pedido de Cartão Residência;
- Bilhete de Identidade e passaporte (dentro da validade);
- Comprovante de relação familiar (para cônjuges – certidão de casamento), junto com Bilhete de Identidade e passaporte do familiar;
- Duas fotos com fundo branco;
- Cópias do passaporte de todas as páginas com carimbo;
- Comprovante de renda;
- Pagamento de uma taxa;
- Comprovante de residência.
Só é possível obter a autorização de residência caso você já tenha um visto dando a permissão da sua entrada em Portugal.
Lembramos que um documento não substitui o outro.
Fonte: Assessoria”
Fonte: Boletim informativo da Câmara Portuguesa – 29/08/2018
http://www.camaraportuguesa.com.br/conteudo.asp?pag=noticias&id_noticia=-22684
http://www.camaraportuguesa.com/sistema/display.php?M=1573677&C=4ab5e9eb43de57ef757744e3158aada7&S=808&L=113&N=669
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