O Plenário do Senado pode votar nesta terça (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018 que garante aos cidadãos a possibilidade de dupla nacionalidade.
Segundo o autor da matéria, Antonio Anastasia (PSD-MG), o Brasil é um dos poucos países que adotam um critério tão rígido. “Muitas vezes o brasileiro adquire a nacionalidade de outro país por questões profissionais. Como um jogador de futebol, que foi trabalhar no estrangeiro e acaba se beneficiando da legislação estrangeira. Nosso propósito é dar fim a esta dúvida. E deixar explícito na Constituição que o brasileiro que adquirir essa nacionalidade estrangeira não perde a brasileira. Deverá ter dupla nacionalidade”, explica ele.
Dupla nacionalidade permitida
A alteração no artigo 12 da Constituição prevê que a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita em dois casos. A primeira é quando a naturalização for cancelada por decisão judicial por conta de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A segunda será quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira. Isso ocorrerá desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem nacionalidade). Assim, a dupla nacionalidade passaria a ser permitida.
A PEC já passou por cinco rodadas de discussões em 2019. Assim, agora está pronta para ser votada em 1º turno. No ano passado, a PEC recebeu uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Por conta disso, precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ela já pode ser votada em plenário.
“Na hipótese, por exemplo, de ter sido identificado que um processo de naturalização foi fundado sobre a Constituição de provas falsas ou fraude, deve-se admitir a possibilidade de que seja cancelada a naturalização dele resultante, ainda que esse cancelamento tenha como consequência gerar apatridia”, sustenta Bezerra na justificação da emenda.
Fonte: euqueroinvestir.com 13/02/2020
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