Nova regra para entrada na UE prevê que cada país julgue turistas ‘barrados’ a partir de suas leis

Viajantes brasileiros e de outros 14 países passarão por crivo único da União Europeia para poder entrar no bloco a partir de 2021. Já os que forem barrados passarão sob o crivo da constituição do país membro que negou autorização.

Sob medo de terrorismo e imigração ilegal, a Europa passará a exigir uma nova permissão de entrada de turistas brasileiros e de outros 14 países a partir de 2021. Os viajantes passarão por análise da União Europeia e receberão resposta em 10 minutos. Os que forem barrados terão a recusa julgada especificamente pelo país autor da proibição, que vai revistar o pedido baseado em sua própria constituição federal.

Isto é: os barrados de entrar na França, por exemplo, estarão sob análise da constituição francesa e seus respectivos propósitos e poderão ter uma análise diferente daquele que deseja entrar na Espanha, já que lá estará na mira de outras regras.

A validade da autorização de viagem será de três anos (ou até a data de expiração do documento de viagem).

Ao G1, a União Europeia disse que os turistas serão informados dos motivos da recusa pela autoridade nacional responsável pelo processamento de autorização de viagem.

“Caso o turista considere que foi tratado de forma injusta, terá o direito de apelar, buscar reparação ou solicitar acesso às informações através da autoridade nacional (do país de destino)”, disse.

Os recursos poderão ser iniciados no país que tomou a decisão sobre o pedido e em conformidade com a legislação do mesmo.

Ou seja, não haverá padrão no pedido de revisão, uma vez que vai depender do país escolhido para entrada no continente.

A UE estima que, com esse novo sistema, cerca de 5% dos turistas que ingressarem com pedido de autorização sejam barrados.

E justifica as mudanças: “EUA, Austrália e Canadá já possuem sistemas de autorização pré-viagem há muitos anos. Isso ajudará a identificar quaisquer possíveis preocupações de segurança, contribuindo assim para uma gestão mais eficiente das fronteiras externas da UE e para a melhoria da segurança interna.”

A Comissão Europeia aprovou esse controle para viajantes devido a “problemas envolvendo terrorismo e a crise migratória”, segundo a administração Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS, na sigla original em inglês).

“Devemos saber quem atravessa as nossas fronteiras. Desta forma, saberemos quem viaja para a Europa, antes mesmo de chegarem”, afirmou Jean-Claude Juncker, presidente da Comissão Europeia, quando propôs este mecanismo aprovado pelo parlamento e pelo Conselho Europeu.

Apesar da nova autorização, a livre circulação entre países da União Europeia continua valendo para os que compõem o Acordo de Schengen. São eles: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca e Suécia.

Por isso, o turista só precisa pedir a liberação uma vez, direcionando ao país de entrada, mesmo que planeje conhecer vários países diferentes numa única viagem.

Como é hoje

Para entrar nos países da União Europeia o turista brasileiro precisa apresentar passaporte válido, seguro viagem, comprovante de hospedagem (ou carta-convite), comprovações financeiras (o valor por dia varia de acordo com a região da Europa) e a passagem de retorno.

Não há necessidade de visto se a viagem de turismo vai durar no máximo três meses para os países que fazem parte do Espaço Schengen, de livre circulação.

O passaporte precisa ter validade de no mínimo três meses após a sua data de saída do Espaço Schengen.

O Espaço Schengen exige que turistas contratem seguro viagem de saúde com cobertura mínima de 30 mil euros.

Podem servir como documentos que comprovam suas condições financeiras: saldos disponíveis em conta corrente, extratos de cartão de crédito, saldos em conta internacional e dinheiro em espécie.

Como vai ficar

Os viajantes terão que preencher uma inscrição on-line por meio de um site ou de um aplicativo que será lançado e passa a valer em 2021.

A União Europeia estima que o preenchimento da inscrição não deve levar mais de 10 minutos e não deve exigir nenhuma documentação além de um documento de viagem (passaporte ou outro documento equivalente).

Em caso de impossibilidade de candidatura (devido à idade ou nível de alfabetização, por exemplo), as candidaturas podem ser submetidas por uma terceira pessoa.

Será cobrada uma taxa de 7 euros (cerca de R$ 31) para quem tem mais de 18 anos – os menores de idade serão isentos desse pagamento.

processo de avaliação será automatizada e começará após a cobrança da taxa ser confirmada. Ou seja, pode acontecer do turista pagar a taxa e ainda ainda ser proibido de entrar em algum país da União Europeia.

A grande maioria dos candidatos receberá aprovação automática, que será comunicada a eles dentro de minutos do pagamento. Caso haja algum problema, a análise passará a ser manual por por uma equipe do Estado Membro escolhido.

Isso pode prolongar o tempo de resposta em até 96 horas. Em circunstâncias muito excepcionais, podem ser solicitadas informações complementares aos requerentes. Ainda assim, espera-se que a resposta ao turista chegue em no máximo quatro semanas depois do pedido.

Países da América Latina que precisarão da autorização

  • Argentina
  • El Salvador
  • Panamá
  • Brasil
  • Guatemala
  • Paraguai
  • Chile
  • Honduras
  • Peru
  • Colômbia
  • México
  • Uruguai
  • Costa Rica
  • Nicarágua
  • Venezuela

Fonte: G1 31/08/2019

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