Dupla Nacionalidade Polonesa – Quem tem direito?

A lei #polonesa segue basicamente o princípio jurídico de #ius#sanguinis (latim: lei do sangue), que afirma que a #nacionalidade de uma pessoa ao nascer é a mesma de seus pais naturais. Isso significa que alguém se torna #cidadão#polonês se (pelo menos) um dos pais for cidadão polonês, independentemente do local onde o filho nasceu.
É preciso levar em consideração vários atos jurídicos:
A Lei de Cidadania Polonesa de 1920
A Lei de Cidadania Polonesa de 1951
A Lei de Cidadania Polonesa de 1962
A Lei de Cidadania Polonesa de 2009
A questão mais importante é provar que os #ancestrais eram cidadãos poloneses ou podiam ser considerados assim.

É importante ter em conta que aqueles poloneses que sairam da #Polonia antes de 1920 se não ratificaram o seu desejo de continuar a ser cidadão polonês perante um consulado ou embaixada, perderam a nacionalidade.

Atualmente o direito outorga-se até bisnetos de poloneses.

Vem tirar as dúvidas conosco!
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