Cidadania italiana por casamento

É possível solicitar a cidadania italiana de aqueles cônjuges de italianos que casaram-se após 1983.

Para isso é necessário dar entrada ao pedido de NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO que deverá ser apresentado exclusivamente no Ministerio Dell’Interno por parte do requerente cujo cônjuge italiano esteja regularmente inscrito no A.I.R.E. e cujo casamento tenha sido transcrito junto ao Comune italiano.

Para poder solicitar a cidadania, o pedido poderá ser apresentado após 3 anos da data de casamento e, caso o casal tenha filhos, o período é reduzido a 1 ano e 6 meses.

Uma vez preenchido o formulário, pagado a taxa e anexados todos os documentos necessários, o requerente será convocado para a entrega pessoal da documentação original onde ainda deverá ser paga uma outra taxa para autenticar a sua firma.

Uma vez emitido o decreto sobre a concessão da cidadania, o requerente será convocado para prestar juramento no Registro.  Os efeitos da aquisição da cidadania serão efetivos a partir do dia seguinte ao juramento.

Se tiver dúvidas ou deseja a nossa ajuda para assessora-lo no processo incluindo o levantamento e busca de todas as informações e documentação, contate-nos através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones 11 3641-4694 / 98469-9990 (whatsapp).

Aguardamos por você.

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