Segundo a lei espanhola, os filhos de pai ou mãe espanhóis ao momento do nascimento, são espanhóis de origem. Ainda, os adoptados por pai ou mãe espanhóis que eram menores de idade ao momento da adopção.
Ainda, podem optar pela nacionalidade espanhola os estrangeiros que:
– estejam ou tenham estado sujeitas à tutela de um espanhol. O prazo para optar pela nacionalidade espanhola vence aos 21 anos de idade;
– aqueles cujo pai ou mãe tinha sido originariamente espanhol e nascido na Espanha. Para exercer esse direito não tem limite de idade;
– aqueles cuja filiação ou nascimento na Espanha se determine depois dois 18 anos de idade. Nesse caso o prazo para optar pela nacionalidade espanhola é de dois anos a partir da determinação da filiação ou nascimento;
– Aqueles cuja adopção por espanhois aconteça depois dos 18 anos de idade, tendo nesse caso o prazo de dois anos para optar pela nacionalidade.
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