Alemanha estende acesso à cidadania; veja se você tem direito

Nova lei passa a valer a partir desta sexta-feira (20) e facilita que pessoas tenham o direito à cidadania alemã. Prazo para fazer o pedido é até agosto de 2031. Principais beneficiados são pessoas perseguidas pelo nazismo e seus descendentes, e filhos de alemães que ainda não tinham direito à nacionalidade de forma automática.

A partir desta sexta (20) entra em vigor na Alemanha uma alteração na Lei de Cidadania que facilita a conquista da nacionalidade para perseguidos pelo nazismo e seus descendentes. Também são beneficiados filhos de alemães que não tinham direito à cidadania. Neste caso, havia filhos de alemães que não conseguiam a cidadania por causa do ano de nascimento ou até porque os pais não tinham se casado, entre outros motivos.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial alemão nesta quinta-feira (19) e entra em vigor a partir desta sexta. O projeto havia sido aprovado no Parlamento em 25 de junho deste ano.

A lei também determina que os beneficiados pela lei façam o pedido de cidadania em até 10 anos – ou seja, até 19 de agosto de 2031. E que, após esse prazo, não será mais possível pedir a nacionalidade considerando essas regras.

O advogado Fabio Werlang, fundador da empresa Hannover Cidadania Alemã, afirma que a alteração na Lei de Cidadania faz uma reparação às discriminações históricas que ocorreram mesmo após a entrada em vigor da Lei Fundamental alemã de 1949.

“A nova Lei de Cidadania alemã era um desejo antigo de milhares de pessoas que buscavam a cidadania do país de seus antepassados e eram impedidas pelas leis injustas, discriminatórias e inconstitucionais que a Alemanha aplicava na análise dos pedidos de cidadania. Com certeza, hoje é um dia histórico para todos aqueles que lutaram por esse direito, que finalmente foi reconhecido pelo Parlamento”

Veja na tabela abaixo os principais beneficiados pela mudança na lei:

Não recebi a cidadania alemã do meu pai alemão
Nasci depois de 23/05/1949 e antes de 01/07/1993
A minha mãe não era cidadã alemã no dia do meu nascimento
O meu pai era cidadão alemão no dia do meu nascimento
Os meus pais nunca foram casados um com o outro
A paternidade foi reconhecida antes de eu ter 23 anos
Não recebi a cidadania alemã por causa do casamento da minha mãe
Eu nasci depois de 23/05/1949
A minha mãe perdeu a sua cidadania alemã ao se casar com um estrangeiro depois de 23 de maio de 1949 e antes de 01/04/1953
O meu pai não era cidadão alemão no dia do meu nascimento e no dia do seu casamento com a minha mãe
Nasci depois de a minha mãe ter perdido a sua cidadania alemã
Perdi minha cidadania alemã por ter sido legitimado
Nasci depois de 23/05/1949 e antes de 01/04/1953
A minha mãe era cidadã alemã no dia do meu nascimento
O meu pai não era cidadão alemão no dia do meu nascimento e no dia do seu casamento com a minha mãe
Os meus pais se casaram após o meu nascimento, mas antes de 01/04/1953 e perdi assim a minha cidadania alemã
Não recebi a cidadania pois sou descendente de um beneficiário
Eu nasci depois de 23/05/1949
O meu antepassado tem o direito a cidadania de acordo com os itens acima

“É uma grande sorte para o nosso país que as pessoas desejem adquirir a cidadania alemã, embora tenhamos despojado os seus antepassados ​​de tudo o que tinham. Não se trata apenas de uma restituição, mas de pedir perdão com um sentimento profundo de vergonha”, disse Horst Seehofer, ministro do Interior da Alemanha, em março de 2021.

Para o Consulado da Alemanha em São Paulo, a nova lei ainda cria “um novo enquadramento legal para a reparação de prejuízos em matéria de lei da nacionalidade para vítimas da perseguição nacional-socialista e seus descendentes”. Esse grupo passa a ter direito à “naturalização reparatória por perseguição”. Nesta situação, não há prazo para solicitar a naturalização.

“A proposta de lei abrange direitos legais à naturalização para pessoas que, por causa de medidas persecutórias nacional-socialistas, tenham perdido ou nem sequer tenham obtido a nacionalidade alemã e que não se encontram abrangidas pelo direito garantido nos termos do número 2 do artigo 116º da Lei Fundamental Alemã. O direito à naturalização assiste também a todos os descendentes das pessoas afetadas.”

Entre os beneficiados pela nova lei estão os filhos de alemães com uma pessoa estrangeira cujos pais não casaram, quando nascidos antes de 1º de julho de 1993. Para ter a cidadania, os filhos precisavam ter forte ligação com o país e o idioma e passar por um processo chamado “naturalização facilitada”, criado em 2013. Veja outras situações de beneficiados na tabela desta reportagem.

Nesse caso, até agosto de 2019, era necessário comprovar o conhecimento avançado em alemão (nível C1). Depois, o nível caiu para alemão intermediário (B1). A pessoa também precisava passar por uma entrevista no consulado e, ao fim do processo, responder, em alemão, a um questionário múltipla-escolha com perguntas sobre o país (“Einbürgerungstest“).

Fonte: g1.globo.com – 20/08/2021

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