REGISTRO CIVIL

Os cidadãos lituanos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil, diretamente no Registro Civil na Lituânia ou nas Embaixadas ou Consulados.

Essas mudanças de estado civil a ser declaradas são nascimentos de filhos, casamento, divórcio (se o casamento foi registrado na Lituânia) e óbito.

No caso dos filhos, devem ser registrados antes de fazer 18 anos de idade.

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