POR DECENDÊNCIA
Quem tiver um ascendente italiano na família e comprovar essa descendência através de certidões de nascimento, casamento e óbito, tem direito a solicitar o reconhecimento da cidadania italiana Jure Sanguinis. Não existe limite de geração (avós, bisavós, trisavós, etc) e não se exige conhecimento do idioma italiano.
POR CASAMENTO
As mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27/04/1983 com cidadãos italianos, têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana.
As mulheres estrangeiras que contraíram casamento após a data de 27/04/1983 com cidadãos italianos, tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana com a comprovação do adequado conhecimento da língua italiana.
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